Muitos desejariam adiar o Baptismo para a idade madura dos candidatos, pois dos que são batizados na infância, muitos não assumem as obrigações decorrentes do sacramento. Em 1980, então, a Igreja publicou uma Instrução sobre o Baptismo das Crianças. Veja o seu conteúdo.
A Bíblia não se refere explicitamente ao Baptismo de crianças, mas narra que vários personagens se fizeram batizar “com toda sua casa”. A expressão “casa” designava o pai de família com todos os seus, inclusive as crianças.
No século II, aparecem os primeiros testemunhos directos do Baptismo de crianças, nenhum deles o apresenta como inovação. Santo Ireneu de Lião (+ 202) considera óbvia, entre os baptizados, a presença de “crianças e pequeninos” ao lado dos jovens e adultos (Contra as Heresias II-24,4). São Cipriano de Cartago (+ 258) dispôs que se podiam baptizar as crianças “já a partir do segundo ou terceiro dia após o nascimento” (Epístola 64). Esta prática foi reafirmada nos concílios de Cartago (418) e de Trento (1547).
O Catecismo da Igreja, parágrafo 1250, afirma que “a gratuidade pura da graça da salvação é particularmente manifesta no Batismo das crianças.”
A razão teológica da prática do Baptismo de crianças é a seguinte: o sacramento não é mera matrícula numa associação, mas é um renascer, um receber a vida nova dos filhos de Deus, que tem pleno sentido mesmo que a criança ignore o que lhe acontece; esse renascer para a vida eterna é que dá pleno sentido ao primeiro nascimento (a partir dos pais), pois torna a criança herdeira do Sumo Bem.
O facto de que as crianças ainda não podem professar a fé pessoalmente não é obstáculo, pois a Igreja baptiza os pequeninos na fé da própria Igreja, isto é, professando a fé em nome dos pequeninos. Esta doutrina encontra-se expressa no Ritual do Baptismo, quando o celebrante pede aos pais e padrinhos que professem “a fé da Igreja, na qual as crianças são baptizadas”.
A Igreja só não baptiza as crianças, quando os pais não o querem ou quando não há garantia alguma de que o baptizado será educado na fé católica. Mesmo quando os pais não vivem como bons católicos, a Igreja julga que a criança tem o direito de ser baptizada, desde que os próprios pais ou padrinhos ou a comunidade paroquial lhe ministrem a instrução religiosa. Assim, os pais católicos que não vivem o matrimónio sacramental têm o dever de mandar baptizar os filhos e providenciar a sua educação religiosa.
É comum levantar-se a seguinte questão: o Baptismo das crianças constitui um atentado à liberdade das mesmas; impõe-lhes obrigações religiosas que talvez não queiram aceitar em idade juvenil.
Respondemos:
1) No plano natural, os pais fazem, em lugar de seus filhos, opções indispensáveis ao futuro destes: o regime de alimentação, a higiene, a educação, a escola… Os pais que se omitissem a tal propósito sob o pretexto de salvaguardar a liberdade da criança, prejudicariam seriamente a prole. Ora, a regeneração batismal vem a ser o bem por excelência que os pais católicos devem proporcionar aos filhos.
2) Mesmo que a criança, chegando à adolescência, rejeite os deveres do Baptismo, o mal é então menor do que a omissão do sacramento. Com efeito, o facto de alguém rejeitar a boa educação que recebeu, é dano menos grave do que a omissão de educação por parte dos pais. Além do mais, os gérmenes da fé depositados na alma da criança poderão um dia reviver. Caso não seja possível baptizar, a Igreja confia a criança falecida ao amor de Deus, que é Pai e fonte de misericórdia. A doutrina do limbo não constitui artigo de fé, de modo que se pode crer que Deus tem recursos invisíveis para salvar todas as crianças, mesmo as que morrem sem Baptismo. Isto, porém, não exime os pais do grave dever de levar, quanto antes, os seus filhos à pia batismal, pois, se os sacramentos não obrigam a Deus, obrigam a nós, criaturas.
Baptizado realizado em casa por leigo tem validade e a criança deve chamar de padrinhos?
Baptizado não pode ser feito em casa; somente no caso extraordinário de a criança estar em risco de morte e não houver tempo de chamar o padre. No entanto, se alguém batizar uma criança em casa, o baptismo é válido se for feito corretamente, e não pode ser repetido.
O NOME CRISTÃO DOS NOSSOS FILHOS!
Hoje em dia é muito comum os pais procurarem a Igreja para baptizaremos seus filhos e já terem um nome escolhido para os mesmos. É uma situação perfeitamente normal, visto que desde a gravidez da mãe começa a esboçar-se na mente dos pais e familiares sugestões mais ou menos sadias. Digo mais ou menos sadias, porque infelizmente algumas escolhas não são motivadas por motivos cristãos – como seria de se esperar – mas por motivos de moda (ex: jogadores de futebol, atrizes de novela,etc), de tradições estranhas ao cristianismo ao qual aderem, ou sem o suficiente discernimento das implicações até mesmo psicológicas sobre as nossas crianças.
A Igreja alerta-nos sobre o dever de escolher bem o nome das nossas crianças: “Cuidem os pais, os padrinhos e o pároco para que não se imponham nomes alheios ao senso cristão” (Código de Direito Canônico, cân. 855).
É inegável que a escolha dos nomes é importantíssima dentro do cristianismo. Diz-nos a Igreja: “Deus chama a cada um pelo seu nome (Is 43, 1; Jo 10, 3). O nome de todo o homem é sagrado. O nome é o ícone (a imagem) da pessoa. Exige respeito, em sinal da dignidade de quem o leva. O nome recebido é um nome eterno. No Reino, o caráter misterioso e único de cada pessoa marcada com o nome de Deus resplandecerá em plena luz” (Catecismo da Igreja Católica n. 2158-2159). E a Bíblia diz-nos que “ao vencedor… darei uma pedrinha branca na qual está escrito um nome novo, que ninguém conhece, excepto aquele que o recebe” (Ap 2, 17). Este nome novo é o nosso nome de Baptismo, que permanecerá para sempre assim como a marca indelével (que não se apaga) que o santo baptismo nos imprime. É um nome sagrado, isto é, que foi santificado por Deus através do sacramento e que nos configura (nos coloca junto) a Cristo nosso Salvador. Deus na eternidade nos chamará por este nome! Por tudo isso se exige respeito com o nome que herdamos de nossos pais. Daí a importância de escolhê-lo bem. A Igreja diz-nos que o nome a ser escolhido pelos pais “pode ser o de um santo, isto é, de um discípulo que viveu uma vida de fidelidade exemplar ao seu Senhor. O nome de Baptismo pode também exprimir um mistério cristão ou uma virtude cristã” (n. 2156); ou seja, uma pessoa ou algo dos mistérios cristãos como: Vitória (que lembra a Páscoa e a Ressurreição), Círio (Pascal), Natalino; nomes bíblicos (Josué, Judite, Maria, José, Miguel, Gabriel, Rafael, Isabel, Ester, Tobias, Emanuel, Zacarias, Isaías, Jeremias, Jacó, Benjamim, Abel, Adão, Eva, Natanael, Felipe, André, Pedro, João, Tiago, Bartolomeu) etc. Quando se escolhe o nome de um santo ou santa, ganha-se no Céu alguém que patrocina as nossas causas e necessidades (intercessor) e que serve como modelo na nossa caminhada rumo à Pátria celeste (n. 2165).
OS SACRAMENTOS FUNDAMENTAM-SE NA BÍBLIA?
Os Sacramentos – sinais sensíveis e eficazes da graça de Deus – foram instituídos por Jesus e dividem-se em sacramentos da iniciação cristã – Baptismo, Confirmação e Eucaristia; em sacramentos da cura – Penitência e Unção dos Enfermos; e em sacramentos do serviço da comunhão – Ordem e Matrimónio.
Ir pelo mundo fora, evangelizar, baptizar em nome do Deus uno e trino e ensinar a viver conforme o Evangelho é missão da Igreja (Mt 28, 19-20).
E este Baptismo é necessário à salvação (Jo 3, 5). Ele nos lava de todo pecado, faz de nós novas criaturas (2Cor 5, 17), filhos adoptivos de Deus (Gl 4, 5-7), templos do Espírito Santo (1Cor 6, 19), incorpora-nosna Igreja (Ef 4, 25), coloca em nós uma marca indelével (Rm 8, 29).
A Confirmação ouCrisma confirma e fortalece em nós o Espírito Santo recebido no Baptismo, como aconteceu com os baptizados de Samaria (At 8, 14-17). No Crisma somos ungidos para o testemunho de Cristo.
O sacramento da Eucaristia é a fonte e o ponto culminante da vida na Igreja. Ceia pascal, sacrifício, acção de graças… a Eucaristia é tudo isso e muito mais.
O sacramento da Penitência, da conversão, da reconciliação nos devolve a vida da graça perdida pelo pecado. É uma segunda conversão. Jesus perdoa os nossos pecados (Mc 2, 10) e transmite esse poder aos apóstolos (Jo 20, 22-23) que na Igreja exercem o ministério da reconciliação (2Cor 5,18). Este sacramento nos lembra a misericórdia infinita do Pai.
Mas Jesus não se preocupa só com a cura de nossa alma. O Deus da vida nos liberta também das doenças do corpo. Ele é o médico divino a que os doentes acorrem com fé (Mc 5, 34-36; 9, 23), procurando a força que sai dele (Mt 3, 10; 6, 56). Em Tg 5, 14-15, vemos o sacramento da Unção dos Enfermosa ser recomendado.
Em 1Tm 1, 6 descobrimos como Paulo ordenou Timóteo. Em Tt 1, 5, Paulo encarrega Tito de constituir presbíteros em cada cidade. Na última ceia, Jesus institui o sacerdócio cristão. Deus escolhe aqueles que ele quer e pelo sacramento da Ordem eles são ungidos e recebem a imposição das mãos para servirem o povo de Deus como diáconos, sacerdotes e bispos.
Vem por fim o sacramento do Matrimónio, que une homem e mulher no amor e faz dos dois uma só carne (Gn 2, 24; Mt 19, 5; Mc 10, 7s; Ef 5, 31; 1Cor 6, 16) numa união indissolúvel (Mt 19, 6) a serviço da vida (Gn 1, 28).
PADRINHOS DE BATISMO E UNIÕES IRREGULARES
Gostaria de saber se um casal que vive numa união irregular na Igreja poderiam ser padrinhos no batizado de minha filha? Algumas informações à guisa de resposta:
1. Tudo indica que a origem dos padrinhos de Batismo existe desde os primeiros tempos da Igreja, quando os pagãos se convertiam e recebiam o Batismo, e, com ele, a vida espiritual. Eram também denominados de pais espirituais, porque cuidavam da formação espiritual de seus afilhados. Além do mais, em época de guerra, poderiam substituir os genitores na dura tarefa de educar os filhos na fé cristã. No caso de neófitos (adultos recentemente convertidos a Cristo pelo batismo), os pais espirituais exerciam um preponderante papel no acompanhamento prático da doutrina católica. Isso era tão sério que chegavam a ser, na maioria das vezes, os mesmos padrinhos na Confirmação (Crisma).
2. No que se refere aos critérios da Igreja Católica Apostólica Romana para a escolha de padrinhos e madrinhas, A Introdução Geral do Ritual do Batismo de Crianças, n◦ 10, diz: “O padrinho e a madrinha tenham maturidade para desempenharem esse oficio; estejam iniciados nos três sacramentos da iniciação cristã, do Batismo, da Crisma e da Eucaristia; pertença à Igreja Católica e pelo Direito não estejam impedidos de exercer tal oficio. Todavia, um cristão batizado pertencente a outra Igreja ou comunidade separada, portador da fé de Cristo, pode ser admitido, ao lado do padrinho católico (ou madrinha católica), como testemunha cristã do Batismo, se os pais desejarem, consoante as normas ecuménicas estabelecidas para os vários casos”.
3. De acordo com o Código de Direito Canónico: “Ao baptizado, enquanto possível, seja dado um padrinho, a quem cabe acompanhar o baptizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao Baptismo o baptizando criança. Cabe também a ele ajudar que o baptizado leve uma vida de acordo com o Baptismo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes” (cânon 872). Também é possível apenas um só padrinho ou uma só madrinha ou também um padrinho e uma madrinha (cânon 873). Em outras palavras, a escolha do padrinho é facultativa. Embora a maioria absoluta escolhe dois padrinhos (casal), seria perfeitamente possível, pelas normas da Igreja, apenas um padrinho ou uma madrinha.
4. Em relação ainda aos pré-requisitos na escolha, o padrinho e a madrinha devem ter 16 anos de idade (pelo menos), serem católicos, confirmados (ou crismados), tendo recebido o sacramento da eucaristia e levar vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir (ter coerência entre fé proclamada e vida diária); não se encontrarem atingidos por nenhuma pena canônica; que não seja pai ou mãe do baptizando (cânon 874).
5. No que toca aos casais que vivem numa união irregular, o Catecismo da Igreja diz que “existe união livre quando o homem e a mulher se recusam a dar uma forma jurídica e pública a uma ligação que implica intimidade sexual” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2390). O Catecismo condena este tipo de união, ao dizer que: “A união carnal não é moralmente legítima, a não ser quando se instaura uma comunidade de vida definitiva entre o homem e a mulher” (Catecismo da Igreja Católica, nº 2391). Conforme já abordamos a união carnal não é legítima, a não ser que se instaure um consórcio de vida perpétuo entre um varão e uma varoa. Tal relação é reconhecida pela Igreja, somente se houver o consentimento matrimonial, segundo as suas normas. Caso contrário, é uma união irregular.
6. Os padrinhos, a serem escolhidos, devem preencher os requisitos da idade (16 anos); serem católicos, já crismados, tendo recebido o sacramento da eucaristia, levando a vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir, não sendo atingidos por nenhuma penalidade canônica, porque tais critérios fazem parte das normas universais do ordenamento jurídico da Igreja e nisso não estamos autorizados a mudar a doutrina canônica.
Porém, em relação à união irregular, naquelas dioceses onde isso não é colocado em modo explícito no seu ordenamento particular, que haja bom senso. Há muitos casais que vivem em modo irregular na Igreja, mas que são verdadeiros exemplos de vida na igreja doméstica (família) e na participação dentro da comunidade. Se houver uma avaliação mais criteriosa, muitas vezes são melhores que certos casais regulares (que contraíram matrimônio na Igreja) e que, no entanto, só aparecem na comunidade nestes momentos, como se fosse um ato social. Somado a este tipo de análise, sou ainda do parecer que a Pastoral do Batismo, ajudada pela Pastoral Familiar, possa também opinar na decisão dos padrinhos a serem escolhidos, junto aos pais dos batizandos. E que prevaleça a misericórdia do Bom Pastor sobre as normas, que nem sempre são fáceis de serem aplicadas objetivamente em cada caso que se nos apresenta.
PADRINHOS
O padrinho e a madrinha contraem parentesco espiritual com o seu afilhado e devem ser para ele os segundos pais. Para ser padrinho ou madrinha de Batismo, é necessário:
1º – Ter suficiente maturidade humana e cristã, para assumir as suas responsabilidades;
2º – Ter recebido os sacramentos da iniciação cristã (Batismo, Eucaristia e Crisma);
3º – Ter 16, ou mais, anos de idade;
4º – Ser católico praticante; Não podem ser padrinhos os divorciados, mal casados, casados apenas pelo civil, etc. Portanto, tenha cuidado em convidar os padrinhos do seu bebé. As pessoas que não estão em condições de ser padrinhos, quase sempre aceitam este convite com todo o entusiasmo, mas depois vem a decepção ao serem rejeitadas pela lei da Igreja. Portanto seja responsável na escolha dos padrinhos, para lhes evitar esses problemas.
TESTEMUNHAS
No Casamento não há padrinhos; há testemunhas. Qualquer pessoa pode ser testemunha no Casamento, desde que seja de maior idade e saiba escrever.
(Do Livro “Católicos Perguntam” de Dom Estevão Bettencourt)